- 1 -Os interessados na utilização das viaturas municipais de passageiros devem apresentar os respetivos pedidos através de impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal, conforme modelo anexo ao presente Regulamento como anexo III.
- 2 -Os pedidos devem dar entrada na Câmara Municipal com, pelo menos, seis dias úteis de antecedência relativamente à data pretendida para a utilização, sendo dirigidos ao Presidente da Câmara, indicando para o efeito, o dia, hora, destino e sua finalidade, bem como a duração prevista para a mesma.
- 3 -Os pedidos que derem entrada em prazo inferior ao estabelecido no número anterior serão liminarmente rejeitados, a não ser que, em função da importância e urgência do serviço a prestar, se verifique disponibilidade de viatura ou possibilidade de realização do serviço.
- 4 -A Câmara Municipal pode estabelecer, para cada época desportiva, um programa de utilização das viaturas pelos clubes desportivos mediante a apresentação, em tempo útil, do calendário de competições oficiais ou associativas.
Artigo 39.º — Pedidos
Vigente desde: 15/04/2021