Os muros a construir nos limites dos lotes deverão respeitar os seguintes parâmetros: os muros confinantes com a via pública terão de 0,90 m de altura em alvernaria e uma gradilha superior, com um máximo de 0,6 m de altura; os muros laterais e posteriores não confinantes com a via pública, serão executados em alvernaria até 1,5 m de altura podendo ser encimados por rede ou grade não ultrapassando na totalidade 2 m de altura.