- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, ao Armazém Municipal, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para o Centro de Processamento de Resíduos de S. Jorge identificado pela Entidade Gestora, no respetivo sítio na internet.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 23/04/2020