- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, ao Armazém Municipal por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A deposição de resíduos verdes urbanos deverá ser feita do seguinte modo:
- a)As podas em feixes devidamente amarrados com o comprimento máximo de 1,5 metros;
- b)As mondas em sacas devidamente amarradas.
- c)A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- d)Os resíduos são transportados são transportados para o Centro de Processamento de Resíduos de S. Jorge identificado pela Entidade Gestora, no sítio na internet do Município de Velas.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 23/04/2020