- 1 -O ato eleitoral é convocado pela CE.
- 2 -O ato eleitoral pode ainda ser convocado por 20 % dos trabalhadores do GPP, caso a CT deixe passar os prazos previstos nestes Estatutos sem convocar ou promover a eleição.
Artigo 58.º — Quem pode convocar o ato eleitoral
Vigente desde: 17/04/2019