- 1 -Todos os pedidos de apoio são propostos por gestor/a de caso, que atende e acompanha o/a beneficiário/a e seu agregado familiar, devendo para o efeito instruir ou complementar o processo familiar, de acordo com a tipologia de apoio económico pretendido:
- a)Apoio económico eventual no âmbito do SAAS na plataforma informática disponibilizada para o efeito;
- b)Apoio económico complementar em formulário próprio a disponibilizar pelo município a enviar para o e-mail [email protected];
- c)Apoio económico através do Fundo Permanente através de chamada telefónica para a Coordenação do SAAS, com posterior envio de e-mail para [email protected].
- 2 -A instrução do pedido de apoio eventual deve ser efetuada via plataforma eletrónica "ASIP", disponibilizada pelo Instituto de Segurança Social e deve conter todos os elementos essenciais para a avaliação do pedido por parte da Coordenação de Ação Social, nomeadamente diagnóstico atualizado contendo todos os dados de caracterização individual que constam dos artigos 8.º e 9.º do presente regulamento.
- 3 -Para a concessão de apoio económico via fundo permanente deverá o/a técnico/a gestor/a de processo contactar via telefone e via eletrónica a coordenação do SAAS no sentido de apresentar a situação e obter uma autorização para a concessão do apoio ([email protected]);
- 4 -A concessão de apoio através do fundo permanente obriga ao cumprimento das restantes obrigações aplicáveis aos apoios eventuais, nomeadamente registo, através da plataforma eletrónica, no processo relativo ao agregado familiar apoiado.
- 5 -Ao/à gestor/a de caso, incumbe, consoante a tipologia de apoio a requerer, informatizar todo o processo na plataforma informática disponibilizada para o efeito ou enviar o formulário de pedido de apoio para o município e elaborar acordo de inserção social/contrato de inserção, com vista à autonomização do/a beneficiário/a e seu agregado familiar, onde devem constar as ações contratualizadas e a duração das mesmas;
- 6 -O/a gestor/a de caso é responsável pela verificação/validação e arquivo dos documentos necessários à instrução do pedido, pelo tempo considerado necessário para avaliação, atribuição do apoio e acompanhamento do processo.
- 7 -O/a gestor/a de caso, na elaboração do pedido, deverá verificar a não sobreposição de apoios ou prestações sociais e deverá ter em conta o disposto no presente regulamento.
- 8 -Os serviços municipais podem ainda, em caso de dúvida relativamente a qualquer dos elementos constantes do pedido, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir da sua veracidade, podendo, inclusivamente, solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
Artigo 18.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 03/04/2023