- 1 -Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza pontual e periódica, a atribuir pelo município a indivíduos e/ou a agregados familiares em situação de risco ou exclusão social.
- 2 -Os montantes relativos ao Programa Almada Solidária constarão das Grandes Opções do Plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios a atribuir são de natureza financeira e não podem ser acumulados com quaisquer outros apoios atribuídos pelo Município de Almada ou por outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente outros apoios habitacionais ou prestações sociais extraordinárias desde que concedidos para os mesmos fins e pelos mesmos fundamentos.
- 4 -A modalidade de concessão dos apoios económico consiste:
- a)Pontual - atribuído uma única vez destinando-se à melhoria da condição de vida do agregado familiar perante uma situação de carência momentânea;
- b)Periódica - atribuído por um período até 3 meses, podendo prolongar-se até 6 meses, sempre que a situação de carência ou o decorrer do percurso de inserção assim o justifique. Após revisão e avaliação da situação poderá propor-se nova atribuição sempre que o apoio financeiro em causa se justifique em função da condição socioeconómica dos agregados.
- 5 -Os apoios económicos do SAAS seguem os critérios e instrumentos previstos no âmbito da plataforma informática.
Artigo 4.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 03/04/2023