- 1 -O sistema ambiental visa garantir o equilíbrio ecológico do processo de transformação e ocupação do território municipal, promovendo a melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida.
- 2 -São aqui tratados as zonas inundáveis, a estrutura ecológica municipal e o zonamento acústico, estando representado na Planta de ordenamento: Sistemas de salvaguarda.
- 3 -Faz ainda parte do sistema ambiental as áreas potenciais e as áreas de salvaguarda, no âmbito dos recursos geológicos, afetas ao conhecimento, conservação e valorização.
Artigo 10.º — Identificação
Vigente desde: 05/04/2022