- 1 -Na área do Plano são aplicáveis os regimes das Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública, nomeadamente as assinaladas na Planta de Condicionantes e correspondem às seguintes:
- a)Recursos Naturais:
- i)Recursos hídricos:
a. Cursos de água e respetivos leitos e margens;
b. Captação de água St.º. António do Rio e respetiva zona de proteção.
- ii)Recursos geológicos:
a. Exploração de massas minerais (pedreiras);
b. Ocorrência de Urânio ("Ponte da Lavandeira").
c. Área potencial de Urânio;
d. Área potencial de Lítio ("Guarda-Mangualde W");
e. Potenciais ocorrências de águas minerais (Santo Amaro e Santo António);
- iii)Recursos agrícolas e florestais:
a. Reserva agrícola nacional (RAN) e aproveitamentos hidroagrícolas;
b. Sobreiros e azinheiras, em povoamento ou isolados, e azevinhos espontâneos;
c. Arvoredo de interesse público;
d. Áreas sujeitas a regime florestal: Perímetro Florestal da Serra da Estrela-núcleo de Prados;
e. Povoamentos florestais percorridos por incêndio;
f. Risco de incêndio: Perigosidade;
- iv)Recursos ecológicos:
a. Reserva ecológica nacional (REN);
b. Rede Natura 2000: PTCON-0014 - Zona Especial de Conservação da Serra da Estrela;
c. Parque Natural da Serra da Estrela;
- i)Recursos hídricos:
- b)Património cultural:
- i)Imóveis classificados e em vias de classificação;
- ii)Zona especial de proteção;
- iii)Zona de proteção;
- c)Infraestruturas e equipamentos:
- i)Rede elétrica nacional: rede de média, alta e muito alta tensão;
- ii)Rede nacional de transporte de gás: gasoduto de alta pressão e respetiva servidão;
- iii)Rede ferroviária: linha da Beira Alta;
- iv)Rede rodoviária:
a. Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000) e Rede Rodoviária sob jurisdição da I. P.: Rede Nacional Fundamental (Itinerários Principais - IP): IP2, integrado na subconcessão Douro Interior, entre o nó com o IP5/A25 e o limite norte do município; IP5/A25, integrado na concessão Beira Litoral e Alta (Concessão do Estado), tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão deste Contrato de Concessão;
b. Estradas nacionais desclassificadas sob jurisdição da IP: EN17, entre o limite municipal com o município de Gouveia, a sudoeste e o nó com o IP5/A25, assegurando o corredor do IC7; Ligação a Celorico da Beira, integrado na subconcessão Douro Interior, entre a freguesia de Forno Telheiro, na rotunda a sul da estação de Caminho-de-ferro e o IP2; Ex-1P5, decorrendo entre a saída n.º 26 do 1P5/A25 e o limite nascente do município, com o município da Guarda;
c. Rede Municipal: estradas e caminhos municipais;
- v)Vértices geodésicos.
- a)Recursos Naturais:
- 2 -As condicionantes aplicáveis a "Povoamentos florestais percorridos por incêndio" e "Risco de incêndio: Perigosidade" referidas no número anterior são as previstas pelo Decreto-Lei n.º 55/2007, de 12 de março e pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, respetivamente.
- 3 -A Planta de condicionantes é atualizada anualmente pelo Município, podendo ser incluídas novas servidões ou restrições e retiradas outras que nos termos da Lei sejam estabelecidas ou derrogadas, seguindo o procedimento previsto no artigo n.º 121.º do RJIGT, e publicada em www.cm-celoricodabeira.pt.
- 4 -Qualquer intervenção em zonas confinantes ou vizinhas da infraestrutura ferroviária, está condicionada ao cumprimento da legislação aplicável e ao parecer favorável da respetiva entidade competente.
- 5 -Qualquer intervenção que decorram na zona de respeito à estrada, nos termos em que se encontra definida no artigo 43.º da Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, estando sujeitas a parecer prévio vinculativo da administração rodoviária, nas condições requeridas pelo mesmo.
- 6 -A ocupação, o uso e a transformação do solo, nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições referidas no ponto anterior, obedecem ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do presente Plano.
Artigo 9.º — Identificação e regime
Vigente desde: 05/04/2022