- 1 -As áreas potenciais e as áreas de salvaguarda, no âmbito dos recursos geológicos delimitadas na Planta de Ordenamento - sistemas de salvaguarda correspondem a:
- a)Área de salvaguarda para a exploração de Lítio;
- b)Área potencial em Urânio.
- 2 -Nestas áreas a ocupação de superfície, com caráter de definitividade, por atividades não conexas com os objetivos específicos para estes espaços deve acautelar o potencial de reservas, estando tal ocupação condicionada à prospeção, pesquisa e estudos que constituam critério fundamental para a tomada de decisão.
Artigo 14.º — Áreas potenciais e as áreas de salvaguarda, no âmbito dos recursos geológicos
Vigente desde: 05/04/2022