- 1 -Na elaboração de novos instrumentos de gestão territorial, que abranjam total ou parcialmente o território do município de Celorico da Beira devem ser ponderados os princípios e regras constantes do presente Plano e asseguradas as necessárias compatibilizações com os instrumentos de ordem superior, tendo em consideração o disposto no Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro).
- 2 -Os instrumentos de gestão territorial de hierarquia superior em vigor com incidência no território do município são:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
- b)Plano Nacional da Água (PNA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro (plano setorial), incidindo sobre a totalidade do território municipal;
- c)Plano Rodoviário Nacional (PRN) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de outubro, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto (plano setorial);
- d)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000), aprovado Resolução de Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
- e)Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis (PGRH4 VML) aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 17 de novembro (plano setorial);
- f)Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Interior (PROF CI) aprovado pela Portaria n.º 55/2019, de 11 de fevereiro (programa setorial), incidindo sobre a totalidade do território municipal;
- g)Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2009 de 9 de setembro.
- 3 -O presente Plano é compatível e conforme os programas e planos de referidos no número anterior.
- 4 -O instrumento de gestão territorial de âmbito municipal em vigor com incidência no território do município corresponde ao Plano de Pormenor de Recuperação Urbana de Linhares da Beira, aprovado pela Portaria n.º 52/93, de 13 de janeiro, publicado no DR10IS-B.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 05/04/2022