- 1 -Para as áreas inseridas no PNSE o regime de edificabilidade aplicável é:
(ver documento original)
- 2 -Para as restantes áreas o regime de edificabilidade aplicável é:
(ver documento original)
- 3 -Na instalação de empreendimentos turísticos isolados referidos, admite-se a ampliação da construção existente, incluindo em edifícios novos não contíguos, até um máximo de 30 % ampliação da área de construção legalmente constituída, sem prejuízo da aplicação dos índices estabelecidos no ponto anterior, se mais favoráveis.
Artigo 53.º — Regime
Vigente desde: 05/04/2022