- 1 -Os espaços florestais são áreas de uso ou de vocação florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e à salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico, visando a promoção das atividades de animação turística e lazer da população do concelho, a preservação do relevo natural e a diversidade ecológica.
- 2 -As intervenções nos espaços florestais devem privilegiar, para além das atividades silvícolas, todas as ações de recuperação e valorização da paisagem, tendo como objetivo o uso múltiplo da floresta.
- 3 -Na área do PNSE e da ZEC da Serra da Estrela, nos termos do PROF-CI e do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, deve orientar-se para a produção de produtos não lenhosos, assumindo a produção lenhosa um papel complementar.
- 4 -Os espaços florestais subdividem-se em: espaços florestais de produção e em espaços florestais mistos.
Artigo 54.º — Identificação
Vigente desde: 05/04/2022