- 1 -Os espaços florestais de produção destinam-se essencialmente à exploração dos recursos florestais, nomeadamente através da produção lenhosa e da silvopastorícia.
- 2 -Neste espaço dever-se-á ter em atenção a conservação da natureza e da paisagem, através da proteção dos biótopos não agrícolas e dos elementos caracterizadores da paisagem, tais como trechos de vegetação natural, linhas de água, charcos, muros de compartimentação, socalcos e outros.
- 3 -É obrigatória a instalação ou conservação de corredores ecológicos ao longo das linhas de água, constituídas pela vegetação natural ou com recurso a folhosas tradicionais.
- 4 -Deverão ser preservados todos os núcleos de vegetação natural existentes constituídos por espécies florestais folhosas.
- 5 -É obrigatória a instalação de faixas de folhosas mais resistentes ao fogo ao longo da rede viária e divisional no caso de arborizações com espécies florestais de rápido crescimento.
Artigo 55.º — Caracterização
Vigente desde: 05/04/2022