- 1 -Sendo a adaptação e a mitigação das alterações climáticas, um dos objetivos estratégicos do presente plano deve o município incentivar em todas as operações urbanísticas, sejam de iniciativa pública ou privada, pela implementação de medidas de salvaguarda e melhoria dos serviços prestados pelos ecossistemas, tais como:
- a)A sustentabilidade das áreas urbanas desde a fase de conceção das intervenções e operações urbanísticas, considerando os novos desafios da eficiência energético-ambiental ao nível dos edifícios e do espaço público e o aproveitamento local de recursos;
- b)A autossuficiência energética dos edifícios quer ao nível do novo edificado, quer ao nível da reabilitação do património existente;
- c)A eficiência energética nos sistemas de iluminação pública, iluminação semafórica e outras estruturas urbanas;
- d)A integração de tecnologias de aproveitamento de energias renováveis no meio urbano e rústico;
- e)A escolha de espécies vegetais que visem a redução da procura de água potável e reutilização de águas cinzentas e pluviais para usos não potáveis;
- f)A reabilitação urbana e readaptação de edificado com usos obsoletos para novas funções compatíveis com a conservação dos valores do património cultural;
- g)A redução do consumo de materiais e aumento das taxas de reutilização e reciclagem de materiais;
- h)A deposição seletiva de resíduos.
- 2 -Visando a melhoria das condições climáticas e do funcionamento do sistema hídrico, deve-se considerar de um modo integrado o seguinte:
- a)Assegurar uma cuidada integração no espaço público de tecnologias sustentáveis orientadas para a redução de consumos, para a eficiência energética e para a produção de energia a partir de fontes renováveis;
- b)Promover a recolha e armazenagem das águas pluviais e a sua reutilização;
- c)Promover a utilização de espécies autóctones ou outras adaptadas às condições edafoclimáticas do território e com maior capacidade de captura de carbono;
- d)Implantação de estruturas arbóreas e arbustivas em arruamentos, praças e largos, e demais estruturas verdes de modo a mitigar o efeito das ilhas de calor urbano;
- e)Criação de bacias de retenção a montante dos aglomerados urbanos e rurais onde se identifiquem zonas inundáveis;
- f)Libertação das áreas envolventes das ribeiras, enquanto infraestruturas verdes;
- g)Redução de áreas impermeabilizadas e a recusa de criação de novas áreas impermeabilizadas que condicionem o funcionamento do sistema hídrico;
- h)Estabelecimento de mecanismos, construídos ou não, que protejam pessoas e bens dos fenómenos extremos;
- i)Adotar práticas agrícolas benéficas para o clima e ao ambiente promovendo o greening.
- 3 -Deve o município incentivar os cidadãos a adotar as medidas identificadas nos pontos anteriores.
Artigo 6.º — Alterações climáticas - Adaptação e mitigação
Vigente desde: 05/04/2022