- 1 -A política municipal de habitação visa promover o desenvolvimento da coesão socioterritorial, a promoção da habitação assim como a valorização do património municipal.
- 2 -Para além dos vários programas de incentivo à requalificação de imóveis e inclusão social que o município promove, definem-se os seguintes fatores de promoção da habitação em solo urbano e em aglomerados rurais, sem prejuízo das disposições de planos de ordem superior e do disposto na ARU de Celorico da Beira:
- a)Redução de taxas em obras de reabilitação em edifícios de habitação inseridos nos espaços centrais;
- b)Beneficiação de 15 % da área bruta de construção e na área de implantação, relativamente ao admitido na categoria de espaço, para a instalação de residências para séniores, sem prejuízo da demais legislação aplicável;
- c)Outros que se venham a definir no âmbito da Estratégia local da habitação, e que poderão se compatibilizar com o presente regulamento.
- 3 -O município irá promover a Carta Municipal de Habitação, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
Artigo 7.º — Política municipal de habitação
Vigente desde: 05/04/2022