- 1 -Os espaços destinados a equipamentos, infraestruturas e outras estruturas ou ocupações correspondem a áreas ocupadas por diferentes tipos de equipamentos e infraestruturas de interesse público, compatíveis com o solo rústico, podendo ser equipamentos de utilização coletiva, infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de esgotos, drenagem de águas pluviais, resíduos, energia, telecomunicações, rodoviárias e ferroviárias.
- 2 -Dividem-se em: Espaços destinados a equipamentos e Espaços destinados a infraestruturas.
Artigo 71.º — Identificação
Vigente desde: 05/04/2022