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- 3 -Os sítios arqueológicos identificados na Planta de Implantação com os números 1 e 8B regem-se pelas seguintes medidas:
- a)Na área classificada como villa romana e Monte Estrela 3 (núcleo B) são interditos quaisquer trabalhos que impliquem a afetação de solo e subsolo, com exceção de intervenções que decorram de projetos de valorização e ou conservação e restauro dos vestígios;
- b)[...]
- c)O sítio arqueológico identificado na Planta de Implantação com o n.º 1 deve ser objeto de valorização e proteção das principais estruturas biofísicas delimitadas na planta de implantação, incluindo as galerias ripícolas e margens das albufeiras, bem como as áreas de património arqueológico, nos termos previstos na Ação/Projeto que consta do programa de execução do PIER;
- d)Na possibilidade iniciar a ação prevista na alínea anterior no curto prazo, as estruturas arqueológicas já a descoberto devem ser objeto de uma intervenção de proteção coordenada por técnicos da especialidade, que garanta a preservação dos vestígios até à implementação da ação de valorização referida.
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- 10 -Deve ser celebrado um protocolo tripartido entre a entidade titular dos prédios onde se localizam os bens, o Município de Beja e a entidade da tutela, para concretização dos objetivos de "Valorização e proteção das áreas do Património Arqueológico".
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 04/04/2023