- 1 -Na área de intervenção os acessos viários e os estacionamentos devem adotar soluções de pavimento permeáveis e semipermeáveis, admitindo-se outras soluções nos locais de circulação de pesados, nomeadamente no assento de lavoura e nos locais de concentração das outras instalações tecnológicas localizadas em espaços agrícolas, devendo em qualquer dos casos, assegurar adequada drenagem das águas pluviais.
- 2 -Excetua-se do disposto número anterior as áreas abrangidas por Reserva Agrícola Nacional ou pelo Aproveitamento Hidroagrícola de S. Pedro - Baleizão, onde os acessos viários e estacionamento obedecem à regulamentação específica vigente, sem prejuízo de outros regimes específicos aplicáveis.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 04/04/2023