Os pedidos referentes a obras de edificação de anexos deverão ser instruídos com os elementos referidos nos artigos 11.º ou 12.º da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro, consoante se trate de pedido de licença ou de autorização administrativas nos termos do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 2 e c) e d) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.