É expressamente vedada a utilização das edificações de anexos para fins habitacionais ou o exercício de actividades comerciais, de serviços ou indústria.
Artigo 14.º — Usos não admitidos e condicionados
Vigente desde: 13/09/2004
É expressamente vedada a utilização das edificações de anexos para fins habitacionais ou o exercício de actividades comerciais, de serviços ou indústria.