- 1 -As acções de inspecção, inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres técnicos no âmbito do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, serão efectuadas por entidades inspectoras, reconhecidas pela Direcção-Geral de Energia (DGE), preferencialmente acreditadas para o efeito pelo Instituto Português da Qualidade, e seleccionadas pela Câmara Municipal de São João da Madeira.
- 2 -Enquanto não existirem EI reconhecidas pela DGE, as acções de inspecção, inquéritos, peritagens, relatórios e pareceres técnicos serão efectuadas por associações inspectoras de elevadores, igualmente reconhecidas pela DGE.
Artigo 27.º — Entidades inspectoras - EI
Vigente desde: 13/09/2004