- 1 -Os utilizadores poderão participar à Câmara Municipal o deficiente funcionamento das instalações, ou a manifesta falta de segurança, podendo a Câmara Municipal determinar a realização de uma inspecção extraordinária.
- 2 -A inspecção extraordinária, quando solicitada pelos interessados está sujeita ao pagamento de taxa.
- 3 -A Câmara Municipal pode ainda tomar a iniciativa de determinar a realização de uma inspecção extraordinária, sempre que o considere necessário.
Artigo 29.º — Inspecções extraordinárias
Vigente desde: 13/09/2004