- 1 -Os pedidos de concessão de autorização ou licença devem ser requeridos nos termos do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e instruído com os seguinte elementos:
- a)Descrição do tipo e forma de ocupação pretendida;
- b)Indicação das áreas a ocupar, com apresentação de esquema cotado com base em levantamento actualizado à escala 1/200, incluindo proposta alternativa ou de condicionamento do trânsito de veículos e peões;
- c)Fotografia actualizada do local a ocupar.
- 2 -No caso de ocupação na sequência de licenciamento ou autorização, o requerente só poderá ser o titular do processo de obras ou o empreiteiro titular do alvará utilizado na obra.
- 3 -Os pedidos de autorização ou licença para a colocação de tubos subterrâneos para condução de quaisquer líquidos, devem indicar o seu diâmetro, comprimento e localização.
Artigo 41.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 13/09/2004