- 1 -Os Espaços Centrais correspondem às áreas do aglomerado urbano de Azinheira dos Barros, que pelas suas características funcionais e de localização, desempenham funções de centralidade, e nos quais são admissíveis os usos mistos referidos no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -Nos Espaços Centrais, os índices a aplicar nas obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração, são os seguintes:
- a)Índice de ocupação do solo líquido - 0.75;
- b)Índice de utilização do solo líquido - 0.75;
- c)Índice de impermeabilização do solo - 0.8.
Artigo 16.º — Espaços Centrais
Vigente desde: 04/04/2023