- 1 -Estes espaços, delimitados na planta de zonamento, encontram-se ocupados pelos seguintes equipamentos de utilização coletiva:
- a)Escola Primária;
- b)Casa do Povo, onde funciona também a Extensão do Centro de Saúde de Grândola;
- c)Edifício Polivalente;
- d)Junta de Freguesia;
- e)Posto da GNR;
- f)Igreja;
- g)Instalações Sanitárias e Balneários Públicos;
- h)Polivalente Descoberto com edifícios de apoio (Balneários, IS, Arrumos);
- i)Lar de Idosos.
- 2 -Os índices a aplicar nas obras de reconstrução, ampliação e alteração dos espaços ocupados por equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, são os seguintes:
- a)Índice de ocupação do solo líquido - 1.0;
- b)Índice de utilização do solo líquido - 1.0;
- c)Índice de impermeabilização do solo - 1.0.
- 3 -Os índices a aplicar nas obras de reconstrução, ampliação e alteração dos espaços ocupados por equipamentos de utilização coletiva de natureza privada, são os seguintes:
- a)Índice de ocupação do solo líquido - 0.5;
- b)Índice de utilização do solo líquido - 0.5;
- c)Índice de impermeabilização do solo - 0.7.
- 4 -Qualquer alteração do edificado deve preservar, quando se justifique pelo seu valor arquitetónico ou identitário, as suas características essenciais e o respeito pela envolvente, natural e construída.
Artigo 19.º — Espaços de Uso Especial de Equipamentos de Utilização Coletiva Existentes
Vigente desde: 04/04/2023