- 1 -Para efeitos da interpretação e aplicação do PU de Azinheira dos Barros, adotam-se os conceitos e as definições constantes do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, as fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, e os demais conceitos definidos na legislação e regulamentação aplicável.
- 2 -Para efeitos de aplicação dos índices de utilização do solo definidos no PU, são adotadas as seguintes regras:
- a)Excluem-se as áreas afetas a equipamentos de utilização coletiva pública, aos quais se aplicam os índices e parâmetros específicos em função da respetiva tipologia;
- b)Excluem-se da área total de construção, as áreas em sótão e em cave e sem pé direito regulamentar, os espaços de circulação cobertos e os espaços exteriores cobertos;
- c)A área total de construção dos espaços de circulação cobertos e dos espaços exteriores cobertos não pode exceder 10 % da área de construção do edifício principal;
- d)Os índices de utilização do solo definidos no PU são índices líquidos, aplicados ao lote/parcela.
Artigo 5.º — Conceitos e Definições
Vigente desde: 04/04/2023