- 1 -A estrutura ecológica urbana (EEU) corresponde a um conjunto de áreas que, em virtude das suas características biofísicas ou culturais e da sua continuidade biofísica, visam contribuir para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística do território, estando identificada na planta de implantação.
- 2 -A EEU é composta por:
- a)Espaços verdes;
- b)Alinhamentos arbóreos;
- c)Rede pedonal, composta pelos passeios e largos.
- 3 -Nas áreas da EEU deve-se atender o seguinte:
- a)Preservar a drenagem natural do terreno;
- b)Utilizar espécies vegetais, elementos de água, pavimentos porosos e materiais que reduzam o efeito de "ilha de calor";
- c)Utilizar sombras móveis: verão-inverno;
- d)Utilizar vegetação autóctone ou adaptada.
- 4 -Nestes espaços devem ser efetuadas ações que maximizem a sua qualidade cénica e o restabelecimento da paisagem, nomeadamente em termos de material vegetal, como espécies autóctones e tradicionais da paisagem regional, podendo manter-se as atividades agrícolas complementares existentes.
- 5 -Nos casos em que a vegetação e alinhamentos arbóreos se encontrem em mau estado de conservação ou mesmo ausentes devem ser promovidos tratamentos fitossanitários, ações de replantação ou de plantação com as espécies vegetais autóctones.
Artigo 11.º — Identificação e regime
Vigente desde: 01/04/2024