- 1 -Os espaços de atividades económicas correspondem às áreas que se destinam ao acolhimento de atividades económicas - serviços, comércio e atividades turísticas, correspondendo à parcela P64.
- 2 -O regime de edificabilidade é o disposto no Anexo I - quadro de parâmetros urbanísticos das parcelas.
Artigo 19.º — Identificação e regime
Vigente desde: 01/04/2024