- 1 -Os espaços verdes têm como objetivo assegurar a valorização e proteção dos ecossistemas naturais e da paisagem, assim como a manutenção das funções e equilíbrio ecológico da área de intervenção e espaço envolvente.
- 2 -É proibida a impermeabilização do solo e a construção de novos edifícios.
- 3 -É permitida a colocação de mobiliário urbano designadamente papeleiras, bancos, mesas e bancos para merendas e sinalização vertical de apoio a atividades compatíveis, tais como atividades de lazer e recreio de ar livre.
Artigo 20.º — Identificação e regime
Vigente desde: 01/04/2024