Saltar para o conteúdo principal
Artigo 37.º
— Piscinas
Vigente desde: 01/04/2024
Não são permitidas piscinas exteriores, com exceção das parcelas A2 e A3.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 36
Muros, Cercas e Cancelas
Seguinte · Artigo 38
Infraestruturas