O relacionamento do gabinete de ação social com os munícipes rege-se por critérios de objetividade e justiça, designadamente nos domínios da atribuição dos apoios sociais municipais e da determinação dos ilícitos e das correspondentes sanções.
O relacionamento do gabinete de ação social com os munícipes rege-se por critérios de objetividade e justiça, designadamente nos domínios da atribuição dos apoios sociais municipais e da determinação dos ilícitos e das correspondentes sanções.