- 1 -Os apoios sociais municipais regem-se por critérios orientados para a promoção da gestão racional e eficiente dos recursos disponíveis.
- 2 -De harmonia com o disposto no número anterior, a atribuição dos apoios por parte do Município, deve implicar o comprometimento do beneficiário em colaborar, sempre que possível em atividades que sejam socialmente úteis, regendo-se a atribuição dos apoios por rigorosos critérios de aferição da existência de condições efetivas da necessidade dos mesmos. Garantindo, após a sua atribuição, a verificação do cumprimento das obrigações correspondentemente assumidas.
Artigo 6.º — Racionalidade e eficiência na gestão dos recursos
Vigente desde: 15/01/2020