- 1 -A atividade de ação social rege-se por critérios orientados a promover a desburocratização e a celeridade no exercício das competências, evitando a prática de atos inúteis ou a imposição aos munícipes de exigências injustificadas.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o Município disponibiliza um serviço de atendimento multicanal, que integra três canais de atendimento, presencial, web e telefónico, através dos quais os munícipes, mediante os serviços disponibilizados em cada canal, podem obter informações gerais, submeter os seus pedidos, saber do andamento dos seus processos e apresentar reclamações e sugestões.
Artigo 7.º — Desburocratização e celeridade
Vigente desde: 15/01/2020