- 1 -A atividade municipal procura assegurar a resposta adequada às exigências que decorrem da evolução do interesse público, designadamente através da permanente atualização do disposto neste Código, que pode passar pelo alargamento do seu âmbito de regulação a matérias nele não contempladas.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, o Presidente da Câmara designa, um gestor do Código Regulamentar dos apoios sociais, ao qual incumbe assegurar a permanente atualização do Código, em conformidade com a evolução do quadro legal aplicável e das necessidades a que o Município deva autonomamente dar resposta.
Artigo 8.º — Regulamentação dinâmica
Vigente desde: 15/01/2020