Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 100, a média será calculada somando as classificações de todas as unidades curriculares programadas para o ano anterior ao da candidatura, dividindo-se o resultado pela quantidade de unidades curriculares. Em relação às unidades em que aluno esteve inscrito e não se tenha verificado aproveitamento, assim como às cadeiras previstas no programa mas nas quais o aluno não se matriculou, será atribuída a classificação de zero valores.