- 1 -A atribuição das bolsas decorrerá numa única fase, a fixar através de despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) do Pelouro da Ação Social.
- 2 -As listas de candidatos admitidos e excluídos serão objeto de publicitação através de editais nos lugares de estilo, bem como na página eletrónica do Município.
Artigo 106.º — Fases de atribuição de bolsas
Vigente desde: 15/01/2020