- 1 -O bolseiro tem direito a um seguro de acidentes de trabalho aplicável aos restantes trabalhadores, durante o período de execução do serviço cívico/comunitário.
- 2 -O jovem deverá ser informado, pelo responsável do Serviço em que foi colocado, das atividades a desenvolver e deverá ser acordado entre ambos o horário.
- 3 -O jovem tem direito a receber integralmente o valor da Bolsa de Estudo, após o término da prestação do serviço cívico/comunitário, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas.
Artigo 108.º — Direitos dos bolseiros
Vigente desde: 15/01/2020