- 1 -A atribuição dos prédios urbanos ou suas frações autónomas será feita mediante ajuste direto, após pedido devidamente formulado junto da Câmara Municipal de Murça, com indicação expressa de que toma perfeito conhecimento das condições e obrigações constantes do presente regulamento.
- 2 -A atribuição dos prédios urbanos ou suas frações autónomas só poderá ser efetuada aos agregados familiares que possuam a condição de arrendatário das mesmas.
Artigo 55.º — Da atribuição
Vigente desde: 15/01/2020