- 1 -Os apoios serão atribuídos em espécie e destinam-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Substituição de coberturas (madeira e ou telhas), pinturas, reboco, portas e janelas;
- b)Construção, recuperação ou adequação de instalações sanitárias;
- c)Ampliação de habitações;
- d)Construção ou conclusão de obras;
- e)Apoio ao melhoramento das condições de acessibilidade nas habitações de deficientes, nomeadamente na melhoria ou eliminação de barreiras arquitetónicas;
- f)Isenção de taxas nos processos de obras comparticipadas;
- g)Elaboração de projetos necessários às obras contempladas pela comparticipação atribuída.
- 2 -A comparticipação a que se refere as alíneas a), b), c), e d) do ponto anterior, terá como limite máximo 3.000 euros (sem projeto) e 2.500 euros (com projeto) e será atribuído em espécie mediante estudo prévio efetuado pelos serviços municipais.
- 3 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá o executivo municipal reforçar aquela verba, nos termos legais.
- 4 -As situações a apoiar encontram-se contudo limitadas à dotação orçamental, anualmente aprovada pelos órgãos do Município.
Artigo 66.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 15/01/2020