- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de acesso ao Fundo de Emergência Social do Município de Murça.
- 2 -O Fundo de Emergência Social do Município de Murça tem carácter, excecional e temporário, e tem por prioridade o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social residentes no concelho, e é um apoio distinto dos apoios sociais existentes, pretendendo-se que esta seja uma resposta de emergência em articulação com as Instituições ou respostas locais.
Artigo 84.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 15/01/2020