- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento todos os cidadãos desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Terem idade igual ou superior a 18 anos e estarem em situação de autonomia económica;
- b)Serem residentes no Concelho de Murça;
- c)Encontrarem-se em Situação Económico-Social de Emergência.
- 2 -São consideradas como condições prioritárias de intervenção do Fundo Social de Emergência:
- a)Os indivíduos ou famílias em situação de desemprego devidamente comprovado, com rendimentos inferiores ao IAS e com menores ou idosos a cargo;
- b)Idosos isolados sem suporte familiar efetivo;
- c)Pessoas com deficiência;
- d)Vítimas de catástrofes.
Artigo 85.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 15/01/2020