- 1 -Os apoios a conceder são de natureza económica e podem servir para pagamento de prestação de serviços, ou para a aquisição de bens essenciais, sendo o apoio sempre pautado pelo princípio da subsidiariedade de intervenção atuando de forma concertada com os parceiros locais.
- 2 -Os apoios têm como objetivo primordial minorar ou suprir a situação de carência económico-social e melhoria da qualidade de vida a pessoas em situação de vulnerabilidade, prevenindo o agravamento da situação de risco social em que estes se encontrem e promover a sua inclusão, garantindo condições que assegurem padrões mínimos da qualidade de vida:
- 3 -Os apoios económicos consistem na atribuição de subsídios e podem abranger:
- a)Apoio nas despesas com a saúde, em casos comprovados de doenças crónicas e/ou portadores de deficiência, que não se encontrem abrangidos pelo apoio específico para aquisição de medicação;
- b)As isenções e/ou reduções de taxas serão concedidas nas condições previstas no Código Regulamentar do Município do Murça;
- c)Outras despesas noutros domínios, em situações excecionais, devidamente caracterizadas pelo Gabinete de Ação Social.
- 4 -Os apoios referidos são de natureza excecional e temporária, têm como base a análise efetuada pelo Gabinete de Ação Social, acautelados todos os requisitos e condições deste Regulamento, sendo posteriormente autorizados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com Competências Delegadas.
Artigo 86.º — Tipologia do Apoio
Vigente desde: 15/01/2020