A Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 27.º — Informação complementar
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024