- 1 -Os trabalhadores do Município, nas relações entre si, devem fomentar um bom ambiente de trabalho, cumprir as regras de utilização do espaço, promover a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta alicerçada na confiança, profissionalismo, cordialidade, honestidade e respeito mútuo.
- 2 -O acolhimento dos novos colegas pelos trabalhadores do Município deve contribuir para a sua integração, respeitando os tempos de aprendizagem, e a passagem dos valores da instituição e da informação necessária ao desempenho da sua função e valorização profissional.
- 3 -Os titulares de cargos dirigentes devem ser um exemplo no comportamento que norteia a sua atuação, assumindo o compromisso de liderar, motivar e empenhar os trabalhadores que integram as suas equipas, com o firme objetivo de assegurar um bom desempenho, uma melhoria continua e uma boa imagem do serviço.
- 4 -O Município adota medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, contribuindo para o aumento do índice de satisfação dos trabalhadores, a diminuição do absentismo e o aumento da produtividade, designadamente no âmbito das boas práticas laborais, da formação profissional e desenvolvimento pessoal.
- 5 -Os trabalhadores do Município de Aljezur, na medida das suas responsabilidades devem assegurar a proteção, conservação e racionalização dos recursos materiais, tecnológicos e financeiros, garantindo a sua utilização, em exclusivo, no cumprimento das atribuições municipais e com vista à prossecução dos objetivos definidos, não os utilizando, direta ou indiretamente em seu proveito pessoal ou de terceiros.
Artigo 4.º — Ambiente organizacional e relacionamento interpessoal
Vigente desde: 12/01/2024
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