- 1 -Os trabalhadores do Município não podem solicitar, receber ou aceitar, para si ou para terceiros, quaisquer ofertas, benefícios, dádivas, compensações ou vantagens, no âmbito do exercício do seu cargo ou funções, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade das suas ações e decisões.
- 2 -Para efeitos do presente Código, considera-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja a aceitação de bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a (euro) 150.
- 3 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva ou relacionadas entre si, no decurso de um ano civil.
- 4 -As ofertas abrangidas pelo n.º 2 que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como quebra de respeito institucional, devem ser aceites em nome do Município.
- 5 -Podem ser aceites ofertas cujo valor e natureza se enquadrem nos limites normais de cortesia, desde que de valor meramente simbólico e não tenham caráter reiterado e exclusivo, devendo sempre ponderar-se se a sua aceitação pode comprometer a imparcialidade e integridade do cargo ou função.
Artigo 8.º — Ofertas, gratificações, benefícios e vantagens
Vigente desde: 12/01/2024
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Em vigor desde 12/01/2024