- 1 -As taxas de cedência de instalações, constam do anexo III e têm como base de cálculo o tempo de duração do aluguer.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI = tc x vh + ct
TCI: taxa de cedência de instalações;
Tc: tempo de cedência das instalações arredondado à unidade, por excesso;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração a média dos índices da escala salarial onde se posicionam os Assistentes Técnicos desta Junta de Freguesia;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção de instalações etc.).
- 3 -Os custos por hora serão acrescidos de agravamento nos seguintes períodos:
- a)Um agravamento de 50 % para serviço prestado fora das horas normais de expediente;
- b)Um agravamento de 100 % para serviço prestado aos sábados domingos e feriados;
- c)Excecionalmente os valores podem ser alterados mediante acordos protocolares.
- 4 -Será concedida isenção do pagamento das taxas referidas nos números anteriores sempre que a cedência seja pedida por:
- a)Coletividades ou instituições sem fins lucrativos sediadas na freguesia;
- b)Escolas da rede pública do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico;
- c)Excecionalmente através de parcerias e acordos protocolares.
Artigo 10.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018