- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, declarações, certidões, confirmações, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior podem também ser requeridos através da Internet no e-mail da Junta - geral@
freg-sjoaosmaria-tomar.pt, identificando-se o requerente corretamente, esclarecendo o tipo de documento pretendido e qual a sua finalidade.
Artigo 5.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 28/05/2018
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Em vigor desde 28/05/2018