- 1 -...
- 2 -Pode ainda ser aplicado, como sanção acessória, o encerramento do estabelecimento, na sequência da apreensão do alvará de licença de utilização, por um período máximo de dois anos."
ANEXO
Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Concelho de Évora
Preâmbulo
O Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Concelho de Évora em vigor foi aprovado pela Câmara Municipal de Évora no dia 5 de Setembro de 1999 e pela Assembleia Municipal de Évora em 29 de Outubro de 1999.
A Câmara Municipal pretende qualificar a animação nocturna, por via da dignificação e aumento de qualidade das actividades comerciais em período nocturno, em beneficio dos empresários, da cidade, dos utentes, viabilizando economicamente os empreendimentos conformes com a lei.
São hoje amplamente reconhecidos os direitos de personalidade como o direito à tranquilidade, ao descanso, ao repouso, e à segurança.
O funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas em período nocturno põe em causa estes direitos dos moradores vizinhos, e a CME tem recebido inúmeras queixas por ruídos e incomodidade provocados pelo funcionamento dos estabelecimentos de bebidas em período nocturno.
É certo que também é reconhecido o direito ao trabalho e à livre iniciativa económica.
O Centro Histórico de Évora, devido às ruas estreitas e aos prédios antigos faz com que o ruído provocado à noite por estes estabelecimentos se torne insuportável para os moradores vizinhos.
Pretendendo a CME incentivar a fixação de residência no centro histórico da cidade, urge tomar uma atitude face ao funcionamento nocturno de estabelecimentos de bebidas.
Assim sendo, dada a preocupação suscitada com o elevado número de queixas por ruídos e incomodidade provocados pelo funcionamento dos estabelecimentos de bebidas em período nocturno, sendo certo que os direitos de personalidade de descanso e tranquilidade se sobrepõem, mas que existem, porém, direitos ao livre exercício de comércio e subsistência por parte dos comerciantes que cumpre igualmente proteger, surge a presente alteração do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Concelho de Évora.
Artigo 12.º — Contra-ordenação
Vigente desde: 05/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2004