Tem competência para mandar instaurar processo de contra-ordenação e aplicar as coimas a que se refere o artigo anterior, o presidente da Câmara Municipal de Évora, ou o vereador com competência delegada, revertendo as receitas para a Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 05/02/2004
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Em vigor desde 05/02/2004